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sexta-feira, 3 de junho de 2011

É melhor ser rico que pobre e doente



Perante a apatia dos nossos concidadãos, o desencorajamento granha, por vezes, quem submete, relativamente, certos domínios essenciais e que constatam e denunciam as degradações que os afectam.

Recentes acontecimentos demonstram, portanto, que conviria prestar alguma atenção às manifestações dos que exprimem as suas inquietações e procuram informar dos perigos que nos espreitam.

No que diz respeito à saúde e à protecção social, somos alguns a chamar à atenção sobre os atentados ao que constituía o mais belo dispositivo de solidariedade e colocava a saúde no cimo das prioridades sociais.

O direito à saúde inscreve-se na nossa Constituição. Não só porque essa saúde é a condição sine qua non da nossa realização individual, mas porque é, igualmente, o factor preponderante duma colectividade serena e dinâmica.

Pode compreender-se a deserção dos cidadãos perante o que pode parecer-lhes agitação ou pessimismo. Ora, devemos alertar e mostrar provas das análises e alertas.

É o que tentaremos fazer, demonstrando que o direito à saúde e da renúncia do Ministério da Saúde em cumprir com os seus deveres para com a cidadania em geral.

Pretendemos relevar tudo o que demonstra uma recusa de cuidados.

Ainda seria preferívei falar de «renúncia» dos cuidados, pois verificam-se diversos obstáculos para além das renúncias explícitas ou implícitas, dos actores da saúde (doentes e profissionais) para identificar elementos culturais ou económicos que levantam barreiras ao acesso aos cuidados.

No que concerne os profissionais de saúde, diversas disposições legislativas definem os seus deveres para dispensarem os cuidados, seja a patologia que afecta o doente, implica.

Todavia, um certo número de circunstâncias que permitem ao médico libertar-se das suas obrigações (incompetência, agressividade do doente e para com ele, consciência fechada, etc.).

A discriminação é, bem entendido, proscrita no exercício médico. No entanto, o legislador considerou necessário precisar que esta regra se aplicava aos titulares do SNS – reservado às pessoas mais pobres – cerca de quatro milhões de pessoas nos dias de hoje.

As queixas atraíram a atenção de associações dos usuários, mas não dos poderes públicos, embora tenham sido solicitados vários inquéritos nos últimos anos.

Como resposta, uma pergunta: “Quem são os profissionais de saúde que recusam receber pacientes desfavorecidos?”

Ora, principalmente dentistas, médicos do sector 2, que praticam no privado a quem é preciso pagar altas tarifas, sobretudo os especialistas, em particular os ginecologistas. Estas recusas são particlarmente mais elevadas em certos centros urbanos.

Mas, que fazer das motivações destes profissionais que rejeitam os mais pobres?

Espantoso…!

Quando se pergunta aos segregacionistas, invocam a impossibilidade do facto de ultrapassarem os honorários – e a lei proíbe essas ultrapassagens aos doentes.

Portanto, fazem parte do SNS, esses praticantes, que pretendem aumentar as diferenças e pesos administrativos, quando são eles que se opõem á observação, rejeitando este tipo de doentes.

Na realidade, pondo de lado os argumentos financeiros, parece que as motivações ressaltam antes da vontade de seleccionar a clientela, eliminando os doentes que apresentam patologias mais pesadas e sendo menos valorizados pelo estatuto do consultório.

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