Prepotência da República
Casa Não Serviu Subchefia para Assuntos Verídicos |
Proíbe a exibição em todo território do filme ?OS
MISERÁVEIS?, por abordar tema alusivo a categoria social já extinta no
BRASIL.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Proíbe
a exibição em todo território do filme ?OS MISERÁVEIS?, por abordar tema alusivo
à categoria social já extinta no BRASIL.
Art. 2º O Ministério da
Justiça expedirá Portaria Ministerial encarregando a Polícia Federal de proibir
a entrada, no País, de todos os componentes do referido filme.
Art. 3º As Polícias Estaduais exercerão
rigorosa fiscalização sobre a confecção e a comercialização de cópias piratas
do filme ?OS MISERÁVEIS?.
Parágrafo Único ? As cópias piratas
serão destruídas e os responsáveis presos sem direito a fiança.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013;
192º da Independência e 125º da República.
DIMA
ROUSEF
Malta Suplicica
Malta Suplicica
OS MISERÁVEIS.jpg
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A.
L.
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