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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

FILME PROIBIDO NO BRASIL


Prepotência da República
Casa Não Serviu
Subchefia para Assuntos Verídicos
Proíbe a exibição em todo território do filme ?OS MISERÁVEIS?, por abordar tema alusivo a categoria social já extinta no BRASIL.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1o  Proíbe a exibição em todo território do filme ?OS MISERÁVEIS?, por abordar tema alusivo à categoria social já extinta no BRASIL.
 Art. 2º O Ministério da Justiça expedirá Portaria Ministerial encarregando a Polícia Federal de proibir a entrada, no País, de todos os componentes do referido filme.  
Art.  As Polícias Estaduais exercerão rigorosa fiscalização sobre a confecção e a comercialização de cópias piratas do filme ?OS MISERÁVEIS?.  
Parágrafo Único ? As cópias piratas serão destruídas e os responsáveis presos sem direito a fiança.
Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 
DIMA ROUSEF
Malta Suplicica

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A.     L.

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