Número total de visualizações de páginas

domingo, 21 de abril de 2013

Trabalhar na União Europeia: tudo o que precisa de saber

Processo é bastante mais fácil do que emigrar para países fora da UE

Trabalhar na União Europeia dispensa vistos, filas de espera em consulados e muitas dores de cabeça. Podem existir sempre algumas, é certo, com papelada atrás de papelada, mas nada que se compare com o que é exigido a quem quer emigrar para Angola ou para o Brasil, por exemplo. 

O 
portal da União Europeia- A sua Europa pode ser uma ajuda preciosa. Tem informação sobre tudo o que os trabalhadores por conta de outrem, independentes ou em situação de desemprego precisam de saber. 

«Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar como assalariado ou independente em qualquer país da UE em necessidade de uma autorização de trabalho», lê-se no portal. A exceção são os cidadãos búlgaros e romenos, sujeitos a algumas restrições temporárias em matéria de trabalho. 

Um dos conselhos mais importantes para quem quer emigrar é que, antes de se decidir, tenha conhecimento das 
prestações sociais a que tem direito no país de destino, sejam elas por doença, materniadade/paternidade, acidentes e doenças de trabalho, morte, desemprego, reforma antecipada, agregado familiar, entre outras. E, não menos importante, os impostos que vai pagar. 

Se tiver um contrato de trabalho, tem direito a residir noutro país da UE que não Portugal, «mesmo que não trabalhe a tempo inteiro ou tenha um contrato a termo certo». Por esta via não há problema. 

Para o caso de ser um trabalhadores independente, poderá na mesma viver noutro país da UE desde que tenha, claro está, uma atividade económica estável e contínua nesse país.

No entanto, num e noutro caso, há situações em que as suas qualificações profissionais poderão ter de ser reconhecidas. 

«Se iniciar uma nova atividade, deve estar consciente de que as formalidades administrativas divergem bastante de país para país da UE. Pode sempre obter ajuda junto dos 
balcões únicos existentes em cada país», lê-se no site europa.eu.

O tempo de estadia pode ditar uma série de 
formalidades administrativas para as quais deve estar preparado. 

Saiba também que «enquanto trabalhador migrante, tanto você como os seus familiares têm direito a ser tratados como qualquer cidadão nacional. Isso significa que tem direito às mesmas prestações sociais que os trabalhadores nacionais a partir da data em que começa a trabalhar no país em causa». 

Poderá também ter direito aos chamados benefícios não financeiros, de que é exemplo o direito a interpretação num processo judicial.

A 
transferência das prestações de desemprego que recebe cá para o país onde vai viver também é possível. Mediante condições. Recebendo o subsídio, pode permanecer no outro país até três meses sem o perder. «Os serviços de emprego do país que paga o subsídio podem autorizar que prolongue a sua estadia nesse país até um máximo de seis meses, se assim o solicitar». Claro que só o poderá fazer se estiver numa situação de desemprego completo (parcial ou intermitente ficam de fora) ou se tiver direito a receber o subsídio no país onde ficou desempregado, neste caso Portugal.

Se está interessado em tentar a sorte noutro país da União Europeia, o site 
Trabalhar na União Europeia tem ofertas de estágio e trabalho constantemente atualizadas, para além de testemunhos de emigrantes. Não há nada como saber o que o destino reservou a outros que também se aventuraram numa nova vida. Ou que destino é que eles próprios traçaram.

=TVI24=

PS: Quando praticamente ninguém sabe que fazer para poder trabalhar em Portugal, divertem-se a elucidar-nos sobre tudo o que fazer para trabalhar na União Europeia.

Um tanto ou quanto escabroso. Não?

Sem comentários:

Enviar um comentário